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Ian Guedes, 24 de janeiro de 2024

PIS PASEP 2024 Calendário
Veja as datas para saque do abono divulgadas para o programa PIS/PASEP de 2024.
O Calendário do Abono Salarial 2024, correspondente ao ano-base 2022, foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. O cronograma, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada nesta quarta-feira (13), estabelece o início dos pagamentos a partir de 15 de fevereiro. No caso do PIS (Programa de Integração Social), a data de pagamento é determinada pelo mês de nascimento do trabalhador, enquanto para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é considerado o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro para efetuar o saque.
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e a administração dos pagamentos é realizada pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep beneficia os servidores públicos, com os depósitos sendo efetuados pelo Banco do Brasil.
Conforme informações do Codefat, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores têm o direito de receber o abono salarial, totalizando benefícios no valor de R$ 23,9 bilhões.
Veja as datas abaixo:
Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)
Nascido em | Recebem a partir de | Pagamento final |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
Último dígito da inscrição | Recebem a partir de | Pagamento final |
---|---|---|
0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
O abono salarial é um benefício estabelecido pela Lei nº 7.998/90, correspondendo, no máximo, a um salário-mínimo. Seu pagamento segue um calendário anual determinado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e destina-se aos trabalhadores que preencham os requisitos legais.
Os recursos provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo a Caixa Econômica Federal responsável pela administração do pagamento, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego valida os beneficiários.
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (P
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Sou aquele cara curioso que adora entender como as coisas funcionam – seja no mundo da tecnologia, nos mistérios da mente humana ou em qualquer canto do universo que me desafie a aprender mais.
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