Mundo
Ian Guedes, 24 de janeiro de 2024
Veja as datas para saque do abono divulgadas para o programa PIS/PASEP de 2024.
O Calendário do Abono Salarial 2024, correspondente ao ano-base 2022, foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. O cronograma, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada nesta quarta-feira (13), estabelece o início dos pagamentos a partir de 15 de fevereiro. No caso do PIS (Programa de Integração Social), a data de pagamento é determinada pelo mês de nascimento do trabalhador, enquanto para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é considerado o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro para efetuar o saque.
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e a administração dos pagamentos é realizada pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep beneficia os servidores públicos, com os depósitos sendo efetuados pelo Banco do Brasil.
Conforme informações do Codefat, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores têm o direito de receber o abono salarial, totalizando benefícios no valor de R$ 23,9 bilhões.
Veja as datas abaixo:
Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)
Nascido em | Recebem a partir de | Pagamento final |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Último dígito da inscrição | Recebem a partir de | Pagamento final |
---|---|---|
0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
O abono salarial é um benefício estabelecido pela Lei nº 7.998/90, correspondendo, no máximo, a um salário-mínimo. Seu pagamento segue um calendário anual determinado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e destina-se aos trabalhadores que preencham os requisitos legais.
Os recursos provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo a Caixa Econômica Federal responsável pela administração do pagamento, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego valida os beneficiários.
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:
Profissional especializado em soluções digitais, com formação em Psicologia e Análise e Desenvolvimento de Sistemas, além de especialização em Arquitetura de Sistemas e MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Sempre em busca de aprendizado contínuo.
As teorias da conspiração são especulações que não são baseadas em evidências científicas. Elas podem ser divertidas de ler, mas é importante lembrar que elas não são necessariamente verdadeiras. Antes de acreditar em qualquer teoria da conspiração, é importante fazer sua própria pesquisa e avaliar as evidências. Também é importante lembrar que as teorias da conspiração podem ser usadas para espalhar desinformação e prejudicar as pessoas.